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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.016.300,00, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$3.016.300,00 (três milhões, dezesseis mil e trezentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.