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    3. Decreto de 19 de Agosto de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 19 de Agosto de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 19 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$3.016.300,00 (três milhões, dezesseis mil e trezentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações constantes no Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados, sendo R$1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais) de recursos do próprio Órgão e R$1.673.300,00 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil e trezentos reais) da Reserva de Contingência.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, de acordo com o Anexo III deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999