Decreto de 19 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$3.016.300,00 (três milhões, dezesseis mil e trezentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações constantes no Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados, sendo R$1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais) de recursos do próprio Órgão e R$1.673.300,00 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil e trezentos reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999