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Artigo 3º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.016.300,00, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, de acordo com o Anexo III deste Decreto.