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Decreto nº 83.050 de 17 de Janeiro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, por meio de emissão de Títulos da Dívida Externa, no valor de até ¥ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de ienes), a serem colocados publicamente, por um grupo de instituições financeiras lideradas por The Nomura Securities Co. Ltd., The Daiwa Securities Co Ltd., The Nikko Securities Co Ltd., e Yamaichi Securities Co Ltd., para os fins previstos no artigo 1º, do item I, do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

§ 1º

. A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e a celebração de convênios, ajustes, acordos ou contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.

§ 2º

. Os Títulos da Dívida Externa que forem emitidos em decorrência da contratação autorizada por este artigo serão controlados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º

. Os valores dos juros e do principal dos Títulos da Dívida Externa que forem emitidos para a formalização da operação de crédito a que se refere este Decreto serão pagos ou remitidos livremente, sem quaisquer descontos, inclusive de natureza tributária ou cambial, na forma do artigo 9º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1979