Decreto nº 8.302 de 4 de Setembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007 ; e
II
os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º
Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º , até que sejam revistos por atos posteriores.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2014