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Artigo 2º do Decreto nº 8.302 de 4 de Setembro de 2014

Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

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Art. 2º

Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º , até que sejam revistos por atos posteriores.

Art. 2º do Decreto 8.302 /2014