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Artigo 2º do Decreto nº 82.952 de 27 de dezembro de 1978

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 62.964, de 09 de julho de 1968, e nº 67.487, de 05 de novembro de 1970, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.952 /1978