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Artigo 1º do Decreto nº 82.952 de 27 de dezembro de 1978

Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 82.952 /1978