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Artigo 2º do Decreto nº 82.944 de de 26 de dezembro de 1978

Altera o Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.944 de /1978