Decreto nº 82.944 de de 26 de dezembro de 1978
Altera o Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
O artigo 11 das Normas Complementares do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978) passa a ter a seguinte redação: "11. As quotas não serão acumulativas, extinguindo-se, ao final do prazo de utilização, o direito de eventual saldo não aproveitado. 11.1 Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada a data da emissão dos Certificados de Utilização de Quotas. 11.2 As partes contratantes adotarão as medidas necessárias para evitar entraves administrativos que impeçam o aproveitamento das quotas no prazo previsto."
Art. 2º
Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.