Decreto nº 82.944 de de 26 de dezembro de 1978

Altera o Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

O artigo 11 das Normas Complementares do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978) passa a ter a seguinte redação: "11. As quotas não serão acumulativas, extinguindo-se, ao final do prazo de utilização, o direito de eventual saldo não aproveitado. 11.1 Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada a data da emissão dos Certificados de Utilização de Quotas. 11.2 As partes contratantes adotarão as medidas necessárias para evitar entraves administrativos que impeçam o aproveitamento das quotas no prazo previsto."

Art. 2º

Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.