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Artigo 1º do Decreto nº 82.944 de de 26 de dezembro de 1978

Altera o Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978, que dispõe sobre a execução do Protocolo de Expansão Comercial concluído entre o Brasil e o Uruguai.

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Art. 1º

O artigo 11 das Normas Complementares do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04 de julho de 1978) passa a ter a seguinte redação: "11. As quotas não serão acumulativas, extinguindo-se, ao final do prazo de utilização, o direito de eventual saldo não aproveitado. 11.1 Para os efeitos do disposto neste artigo, será considerada a data da emissão dos Certificados de Utilização de Quotas. 11.2 As partes contratantes adotarão as medidas necessárias para evitar entraves administrativos que impeçam o aproveitamento das quotas no prazo previsto."

Art. 1º do Decreto 82.944 de /1978