Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, o crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo II deste Decreto.