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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, o crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999