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    3. Decreto de 2 de Agosto de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 2 de Agosto de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 2 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2º, ambos da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito extraordinário autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998 , originária da Medida Provisória nº 1.714, de 2 de setembro de 1998 , e aberto por Decreto de 2 de setembro de 1998 , no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999