Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, o crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito extraordinário autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998 , originária da Medida Provisória nº 1.714, de 2 de setembro de 1998 , e aberto por Decreto de 2 de setembro de 1998 , no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I deste Decreto.