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Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, o crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999