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    3. Decreto de 2 de Agosto de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 2 de Agosto de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 2 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999