Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.