Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.