Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 609.600,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.