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Decreto de 2 de Agosto de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 2 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999

Decreto de 2 de Agosto de 1999