Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.