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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º do Decreto /1999