Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.