JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.277 de 27 de Junho de 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:

a

um DAS 101.6;

b

um DAS 101.5;

c

cinco DAS 101.4;

d

onze DAS 101.3;

e

quatorze DAS 101.2;

f

um DAS 102.2;

g

seis DAS 101.1;

h

sete DAS 102.1; e

i

doze FG-1; e

II

da SUDECO para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.

Art. 2º, II do Decreto 8.277 /2014