Artigo 2º do Decreto nº 8.277 de 27 de Junho de 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:
a
um DAS 101.6;
b
um DAS 101.5;
c
cinco DAS 101.4;
d
onze DAS 101.3;
e
quatorze DAS 101.2;
f
um DAS 102.2;
g
seis DAS 101.1;
h
sete DAS 102.1; e
i
doze FG-1; e
II
da SUDECO para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.