JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 8.277 de 27 de Junho de 2014

Coração para favoritarDecreto 8.277 de 27 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:

a )

um DAS 101.6;

b )

um DAS 101.5;

c )

cinco DAS 101.4;

d )

onze DAS 101.3;

e )

quatorze DAS 101.2;

f )

um DAS 102.2;

g )

seis DAS 101.1;

h )

sete DAS 102.1; e

i )

doze FG-1; e

II

da SUDECO para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º

O Superintendente da SUDECO poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º

Este Decreto entra em 2 de julho de 2014.

Art. 7º

Fica revogado o Decreto nº 7.471, de 4 de maio de 2011.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014