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Decreto 8.277 de 27 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:
a )
um DAS 101.6;
b )
um DAS 101.5;
c )
cinco DAS 101.4;
d )
onze DAS 101.3;
e )
quatorze DAS 101.2;
f )
um DAS 102.2;
g )
seis DAS 101.1;
h )
sete DAS 102.1; e
i )
doze FG-1; e
II
da SUDECO para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3.
Art. 3º
Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4º
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 5º
O Superintendente da SUDECO poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º
Este Decreto entra em 2 de julho de 2014.
Art. 7º
Fica revogado o Decreto nº 7.471, de 4 de maio de 2011.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014