Decreto nº 82.769 de de 30 de Novembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978 , passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO GEISEL Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.12.1978 QUADRO RESUMO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO EMFA