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Decreto nº 82.769 de de 30 de Novembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 42, do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978 , passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.12.1978 QUADRO RESUMO DE EFETIVO DE PRAÇAS DO EMFA

Anexo

OBSERVAÇÃO:

Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo Único do Art. 42 do Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas - Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 ).