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Artigo 2º do Decreto nº 82.769 de de 30 de Novembro de 1978

Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

OBSERVAÇÃO: Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo Único do Art. 42 do Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas - Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 ).