Artigo 1º do Decreto nº 82.769 de de 30 de Novembro de 1978
Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978 , passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto .