JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 82.769 de de 30 de Novembro de 1978

Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978 , passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto .

Art. 1º do Decreto 82.769 de /1978