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Artigo 1º do Decreto nº 82.769 de de 30 de Novembro de 1978

Altera o Quadro de Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978.

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Art. 1º

Fica alterado o Quadro Efetivo de Praças do Estado-Maior das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 81.453, de 15 de março de 1978 , passando a vigorar o novo Quadro anexo ao presente Decreto .

Anexo

Texto

OBSERVAÇÃO: Não estão computadas no presente Quadro as vagas de preenchimento eventual, resultantes de rodízio, que serão lotadas pela Força Singular do Oficial General que ocupar o cargo ( Parágrafo Único do Art. 42 do Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas - Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 ).