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Decreto nº 82.650 de 14 de Novembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdades de Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio de Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 925/78, conforme consta do Processo nº237 431/78 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1978

Decreto nº 82.650 de 14 de Novembro de 1978