JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 82.650 de 14 de Novembro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdades de Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio de Pardo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 82.650 /1978