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Artigo 2º do Decreto nº 82.650 de 14 de Novembro de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdades de Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio de Pardo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.650 /1978