Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978
Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão Nacional de Arquivo é assim composta:
I
O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá, com direito a voto de qualidade;
II
representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
III
representate do Departamento Administrativo do Serviço Público;
IV
representate do Estado-Maior das Forças Armadas;
V
representante do Ministério da Educação e Cultura;
VI
representante da Associação dos Arquivistas Brasileiros;
VII
dois membros a serem indicados pelo Arquivo Nacional;
Parágrafo único
Os membros da Comissão Nacional de Arquivo são designados pelo Ministro da Justiça por indicação dos Órgãos de origem.