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Artigo 8º do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978

Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)

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Art. 8º

A Comissão Nacional de Arquivo é assim composta:

I

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá, com direito a voto de qualidade;

II

representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

III

representate do Departamento Administrativo do Serviço Público;

IV

representate do Estado-Maior das Forças Armadas;

V

representante do Ministério da Educação e Cultura;

VI

representante da Associação dos Arquivistas Brasileiros;

VII

dois membros a serem indicados pelo Arquivo Nacional;

Parágrafo único

Os membros da Comissão Nacional de Arquivo são designados pelo Ministro da Justiça por indicação dos Órgãos de origem.