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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978

Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)

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Art. 6º

Os Órgãos Setorias e Seccionais vinculam-se ao Órgão Central e deste receberão orientação técnica e normativa, sem prejuízo da subordinação ao Órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Parágrafo único

A articulação entre o órgão central e os órgãos seccionais se fará por intermédio dos órgãos setoriais dos Ministérios a que estiverem vinculados.