Artigo 6º do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978
Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Órgãos Setorias e Seccionais vinculam-se ao Órgão Central e deste receberão orientação técnica e normativa, sem prejuízo da subordinação ao Órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Parágrafo único
A articulação entre o órgão central e os órgãos seccionais se fará por intermédio dos órgãos setoriais dos Ministérios a que estiverem vinculados.