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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978

Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)

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Art 1º - Fica instituído o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR) com finalidade de assegurar, com vista ao interesse da comunidade, ou pelo seu valor histórico, a presevação de documentos do Poder Público.

Art. 2º

Integram o Sistema Nacional de Arquivo os Órgãos da Administração Direta e Indereta incubidos de atividades de arquivo intermediário e permanente.

Parágrafo único

Podem também integrar o Sistema, mediante convênios, os Arquivos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, bem como os existentes nos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.