Artigo 2º do Decreto nº 82.308 de 25 de Setembro de 1978
Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
Acessar conteúdo completoArt 1º - Fica instituído o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR) com finalidade de assegurar, com vista ao interesse da comunidade, ou pelo seu valor histórico, a presevação de documentos do Poder Público.
Art. 2º
Integram o Sistema Nacional de Arquivo os Órgãos da Administração Direta e Indereta incubidos de atividades de arquivo intermediário e permanente.
Parágrafo único
Podem também integrar o Sistema, mediante convênios, os Arquivos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, bem como os existentes nos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.