JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 82.200 de 30 de Agosto de 1978

Coração para favoritarDecreto 82.200 de 30 de Agosto de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 759, de 12 de agosto de 1969, DECRETA:

Brasília, 30 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República



ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1978