JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 82.200 de 30 de Agosto de 1978

Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal - CEF.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.200 /1978