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Artigo 1º do Decreto nº 82.200 de 30 de Agosto de 1978

Dispõe sobre o capital da Caixa Econômica Federal - CEF.

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Art. 1º

. O artigo 9º do Estado da Caixa Econômica Federal , aprovado pelo Decreto nº 81 171, de 3 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º. O capital da Caixa Econômica Federal é de Cr$12.000.000.000,00(doze bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."

Art. 1º do Decreto 82.200 /1978