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Artigo 1º do Decreto nº 8.219 de 28 de Março de 2014

Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) IV - estabelecer metodologia de monitoramento e avaliação da execução do Programa; V - avaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa; e VI - constituir Câmaras Consultivas, em caráter permanente ou temporário, para subsidiar suas decisões, por meio de Resolução do referido Comitê." (NR) "Art. 8º (...) Parágrafo único. Poderão compor as Câmaras Consultivas representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, conforme dispuser o ato de sua criação." (NR) "Art. 9º A participação no Comitê Gestor, no Comitê Operacional e nas Câmaras Consultivas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.219 de 28 de Março de 2014