Conteúdos
Decreto 81.993 de de 18 de Julho de 1978
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975. DECRETA:
Brasília, em 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Art. 2º
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira