Decreto nº 81.993 de de 18 de Julho de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, no México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º , § 1º , Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica criado o Vice - Consulado do Brasil em Monterrey, no México.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira