Artigo 1º do Decreto nº 81.993 de de 18 de Julho de 1978
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, no México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Vice - Consulado do Brasil em Monterrey, no México.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, no México.
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