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Artigo 2º do Decreto nº 81.993 de de 18 de Julho de 1978

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, no México.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 81.993 de /1978