Decreto nº 8.192 de 30 de Janeiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014