Artigo 2º do Decreto nº 8.192 de 30 de Janeiro de 2014
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.