Artigo 1º do Decreto nº 8.192 de 30 de Janeiro de 2014
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.