Decreto nº 8.191 de 30 de Janeiro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Produção de feito Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014