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Artigo 2º do Decreto nº 8.191 de 30 de Janeiro de 2014

Produção de feito Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º do Decreto 8.191 /2014